Contexto da decisão
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou recentemente recurso com repercussão geral que tratava da possibilidade de conversão de tempo especial em comum após a Reforma da Previdência (EC 103/2019).
O que estava em debate:
A principal controvérsia era se os segurados que trabalharam expostos a agentes nocivos poderiam converter o tempo especial em comum mesmo após a vigência da nova regra constitucional.
Entendimento firmado
O STF reconheceu que:
- A conversão de tempo especial em comum ainda é possível para períodos trabalhados até 13/11/2019;
- Para períodos posteriores à Reforma, não há mais conversão;
- O segurado tem direito adquirido à conversão referente a períodos anteriores.
Importância prática
Essa decisão traz segurança jurídica para milhares de segurados que aguardavam definição sobre a contagem de tempo de contribuição.
Impactos para advogados e segurados
- Advogados devem revisar os históricos de contribuição de seus clientes para identificar períodos conversíveis.
- Segurados podem ter acréscimos significativos em seu tempo total de contribuição, viabilizando a aposentadoria mais cedo.