A Justiça Federal reconheceu o direito à pensão por morte em favor de companheiro homoafetivo de servidor público federal, com base na comprovação de união estável e na jurisprudência consolidada do STF. O tribunal determinou a implantação imediata do benefício, com pagamento retroativo desde a data do falecimento, incluindo correção monetária e juros conforme padrões da Justiça Federal da 1ª Região
Justiça admite união estável homoafetiva para fins de pensão por morte de servidor público
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