Se você recebe pensão por morte, é comum se perguntar se o valor pago pelo INSS está correto ou se existe a possibilidade de aumentar o benefício. Essa dúvida é mais frequente do que parece, e muitos pensionistas sequer sabem que sim, a pensão por morte pode ser revisada em vários cenários.
Para esclarecer todas as possibilidades, reunimos aqui um guia completo com tudo o que você precisa saber: quem tem direito, como funciona o cálculo, quando revisar, prazos, exemplos práticos e respostas para as dúvidas mais frequentes sobre o tema.
Acompanhe com atenção e faça uma ótima leitura!
O que é a pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS que falece.
Trata-se de um benefício não programável — afinal, não é possível prever o momento do falecimento — e tem como objetivo garantir proteção financeira à família do segurado.
O objetivo principal é assegurar que os dependentes tenham meios de manter o próprio sustento após a perda do provedor da família.
Quem é considerado dependente do segurado?
A lei separa os dependentes em três classes, que seguem uma ordem de prioridade.
Isso significa que a existência de uma classe exclui o direito das classes seguintes.
Primeira classe
- Cônjuge
- Companheiro(a)
- Filhos menores de 21 anos
- Filhos com deficiência (intelectual, mental ou grave) ou inválidos
Segunda classe
- Pai
- Mãe
Terceira classe
- Irmão menor de 21 anos
- Irmão inválido ou com deficiência
⚠️ Importante:
Filhos só mantêm o direito até os 21 anos, e não até os 24 como ocorre em alguns casos de pensão alimentícia. São benefícios completamente diferentes.
Como é feito o cálculo da pensão por morte?
A Reforma da Previdência (13/11/2019) alterou significativamente o cálculo da pensão.
Antes da Reforma
Dependentes recebiam 100% da aposentadoria do falecido ou do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez.
Depois da Reforma
O cálculo passou a ser:
- 50% da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito
- + 10% por dependente
Exemplo prático logo abaixo.
Exemplo: pensão por morte do Lucas
- Lucas tinha direito a R$ 5.000,00 (aposentadoria por invalidez).
- Ele deixou esposa e dois filhos menores.
Cálculo:
- 50% de R$ 5.000,00 = R$ 2.500,00
- Acréscimo de 10% por dependente = + 30%
- 30% de R$ 5.000,00 = R$ 1.500,00
- Total da pensão: R$ 4.000,00
- Valor dividido entre os 3 dependentes: R$ 1.333,33 para cada
A esposa recebe vitaliciamente, e os filhos até completarem 21 anos.
Como solicitar a pensão por morte no Meu INSS (passo a passo)
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
- Clique em “Entrar com gov.br”.
- Faça login com CPF e senha.
- Na busca, digite “Pensão por morte”.
- Selecione “Pensão por Morte Urbana”.
- Atualize seus dados.
- Siga as orientações da plataforma e anexe os documentos solicitados.
Dependendo da classe de dependente, alguns documentos podem ou não ser exigidos.
É possível revisar a pensão por morte no INSS?
Sim! É possível.
A revisão pode ocorrer tanto para pensões concedidas antes da Reforma quanto para as concedidas depois de 2019.
A seguir, veja todas as possibilidades.
Revisão da pensão por morte concedida antes da Reforma (antes de 13/11/2019)
1. Revisão da Lei 13.135/2015
Entre março e junho de 2015, um decreto indevido reduziu o valor das pensões.
A mudança foi revogada rapidamente, mas algumas pensões ficaram com valores reduzidos.
Quem recebeu pensão entre 01/03/2015 e 17/06/2015 pode ter direito a revisão.
2. Revisão do Artigo 29
Entre 2002 e 2009, o INSS calculou benefícios usando 100% dos salários, quando deveria usar apenas 80% dos maiores salários.
Isso reduziu muitas aposentadorias e pensões.
Embora o INSS tenha feito correções automáticas, muitos beneficiários ainda não foram contemplados.
3. Revisão do Teto
O aumento dos tetos previdenciários em 1998 e 2003 abriu direito à revisão para benefícios concedidos entre:
- 05/04/1991 e 31/12/2003
Quem estiver nessa faixa pode ter valores corrigidos.
Revisão da pensão por morte pós-Reforma (a partir de 13/11/2019)
Para pensões concedidas após a Reforma, o valor depende do tempo de contribuição do segurado que faleceu.
Portanto, se for possível aumentar o tempo de contribuição, o valor da pensão pode subir.
Maneiras de aumentar o tempo reconhecido:
- Comprovação de tempo especial (PPP, LTCAT)
- Tempo rural
- Tempo reconhecido em ação trabalhista
Documentos úteis:
- PPP
- LTCAT
- Contratos e registros rurais
- Sentença trabalhista
- Certidões e cadastros oficiais
Um especialista pode ajudar a identificar cada possibilidade.
Qual é o prazo para pedir revisão da pensão por morte?
O prazo é de 10 anos (prazo decadencial).
Esse prazo começa a contar:
- no mês seguinte ao primeiro pagamento da pensão; ou
- no caso de pensão derivada de aposentadoria, a partir da concessão da aposentadoria original.
Se houver erro no cálculo, é possível receber valores retroativos dos últimos 5 anos.
Perguntas frequentes
Como é feita a revisão?
Pelo Meu INSS ou via pedido administrativo formal.
Porém, como envolve cálculos técnicos, é recomendável auxílio profissional.
É possível revisar a aposentadoria do segurado falecido?
Sim.
Se o valor da aposentadoria estava errado, o dependente pode pedir a revisão dela — respeitando o prazo de 10 anos.
Quem tem direito à revisão da pensão por morte?
Qualquer dependente de qualquer classe, desde que dentro do prazo decadencial.
Conclusão
Sim, é totalmente possível pedir a revisão da pensão por morte no INSS.
Muitas pessoas têm direito a valores maiores, mas desconhecem as regras, especialmente as revisões aplicáveis antes e depois da Reforma da Previdência.
Se você desconfia que sua pensão foi calculada com erro, o recomendável é buscar orientação especializada e verificar:
- se existe revisão aplicável ao seu caso
- se você está dentro do prazo
- quais documentos podem aumentar o valor da pensão
