Você provavelmente já ouviu falar no prazo decadencial de 10 anos para pedir revisão de aposentadoria. Esse é um dos temas que mais geram confusão entre aposentados — especialmente entre aqueles que estão prestes a completar uma década desde a concessão do benefício.
Afinal: é possível revisar a aposentadoria após 10 anos?
A resposta é: sim, em alguns casos é possível, e você vai entender exatamente quando isso ocorre, como funciona e quais são as alternativas.
Acompanhe cada tópico com atenção.
É possível solicitar revisão de aposentadoria após 10 anos?
Sim. A revisão pode ser solicitada mesmo depois do prazo decadencial, desde que se trate de uma revisão de direito.
Diferença entre revisão de fato e revisão de direito:
- Revisão de fato:
Acontece quando o INSS erra no cálculo, deixa de considerar períodos de trabalho ou comete equívocos específicos no processo.
➜ Está sujeita ao prazo de 10 anos. - Revisão de direito:
Baseada em mudanças na lei, decisões do STJ/STF ou entendimentos que atingem todos os segurados.
➜ Pode ser aplicada mesmo após 10 anos.
Também é possível revisar depois de 10 anos quando o prazo decadencial é interrompido — e esse ponto é fundamental.
Qual é o prazo para pedir revisão de aposentadoria?
Em regra, o prazo é de 10 anos, contados a partir do:
- primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela do benefício.
⚠️ Atenção:
O prazo não começa na data do pedido, da concessão, nem da carta de concessão.
Ele só inicia no mês seguinte ao primeiro pagamento.
Caso real: o exemplo do aposentado Roger
O caso do Roger ilustra bem:
- Pedido de aposentadoria: 02/12/2014
- Concessão: 27/12/2017
- Primeiro pagamento: 18/01/2018
- Início do prazo decadencial: 01/02/2018
Ou seja, os 10 anos só começaram a contar quando ele realmente recebeu o benefício.
Alternativas para revisão após 10 anos
Existem situações importantes em que a revisão ainda é possível. As principais são:
1. Tema 256 da TNU – Quando o prazo de 10 anos é interrompido
O prazo pode ser reiniciado quando o segurado entra com pedido administrativo de revisão, e depois recebe uma decisão de indeferimento.
Exemplo: Dona Helena
A segurada Dona Helena se aposentou em 14/06/2004.
Anos depois, percebeu que o INSS não havia contabilizado corretamente todo o tempo trabalhado, o que reduziu seu benefício.
Ela entrou com pedido de revisão em 01/02/2012, solicitando que o INSS reavaliasse seu tempo de contribuição e recalculasse o benefício.
Em 29/10/2013, recebeu a carta de indeferimento.
Foi a partir dessa data que o prazo de 10 anos começou a ser contado novamente.
- Concessão: 14/06/2004
- Pedido de revisão: 01/02/2012
- Indeferimento: 29/10/2013
- Novo prazo: 29/10/2013 a 29/10/2023
Importante:
Esse novo prazo só vale para os mesmos assuntos que estavam no pedido revisional inicial — tempo de contribuição e valor do benefício.
2. Revisão com base em ação trabalhista
Quando o segurado vence uma ação trabalhista que reconhece vínculos, salários ou contribuições não consideradas pelo INSS, o prazo decadencial pode começar a contar a partir da sentença trabalhista (transitada em julgado).
Exemplo: Cândido
Cândido se aposentou, mas anos depois entrou com ação trabalhista para corrigir vínculos e salários.
A sentença saiu após o prazo de 10 anos desde sua aposentadoria.
Com o entendimento atual do STJ (Tema 1117), o prazo para revisão passa a contar da data da sentença trabalhista, permitindo revisão mesmo após 10 anos da concessão inicial.
3. Revisão do teto — sem prazo decadencial
A revisão do teto não está sujeita ao prazo de 10 anos, pois não se trata de reavaliar cálculos, e sim de adequar o benefício aos tetos das ECs 20/1998 e 41/2003.
Benefícios concedidos entre:
- 05/04/1991 e 31/12/2003
Podem ser revisados a qualquer momento.
O que fazer se o prazo de 10 anos está no fim?
Se o prazo está prestes a vencer, siga estes passos:
1. Baixe sua carta de concessão no Meu INSS
Acesse o sistema e localize a data da concessão.
2. Consulte o “Extrato de Pagamento”
Selecione um intervalo de datas para identificar o mês do primeiro pagamento — esse é o marco inicial dos 10 anos.
Se estiver muito próximo do fim, é recomendado buscar orientação profissional imediata.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para pedir revisão?
10 anos, contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao primeiro pagamento.
A revisão pode aumentar ou diminuir meu benefício?
Sim. Por isso é importante fazer análise prévia com especialista.
Todas as revisões prescrevem após 10 anos?
Não. Revisões de direito, revisões interrompidas e revisão do teto não seguem o mesmo prazo.
Conclusão
A revisão de aposentadoria após 10 anos pode ser possível, mas depende do tipo de revisão, dos documentos e das circunstâncias do caso.
Se você está perto do fim do prazo ou acredita que houve erro no cálculo da sua aposentadoria, não deixe o tempo correr.
Verifique suas datas, confirme o marco inicial e busque orientação especializada.
Uma revisão bem conduzida pode recuperar valores importantes e corrigir erros que impactam sua renda mensal.
