Revisão de aposentadoria após dez anos é possível? Entenda quando e como o segurado ainda pode revisar o benefício

REVISÕES

Você provavelmente já ouviu falar no prazo decadencial de 10 anos para pedir revisão de aposentadoria. Esse é um dos temas que mais geram confusão entre aposentados — especialmente entre aqueles que estão prestes a completar uma década desde a concessão do benefício.

Afinal: é possível revisar a aposentadoria após 10 anos?
A resposta é: sim, em alguns casos é possível, e você vai entender exatamente quando isso ocorre, como funciona e quais são as alternativas.

Acompanhe cada tópico com atenção.

É possível solicitar revisão de aposentadoria após 10 anos?

Sim. A revisão pode ser solicitada mesmo depois do prazo decadencial, desde que se trate de uma revisão de direito.

Diferença entre revisão de fato e revisão de direito:

  • Revisão de fato:
    Acontece quando o INSS erra no cálculo, deixa de considerar períodos de trabalho ou comete equívocos específicos no processo.
    ➜ Está sujeita ao prazo de 10 anos.
  • Revisão de direito:
    Baseada em mudanças na lei, decisões do STJ/STF ou entendimentos que atingem todos os segurados.
    ➜ Pode ser aplicada mesmo após 10 anos.

Também é possível revisar depois de 10 anos quando o prazo decadencial é interrompido — e esse ponto é fundamental.

Qual é o prazo para pedir revisão de aposentadoria?

Em regra, o prazo é de 10 anos, contados a partir do:

  • primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela do benefício.

⚠️ Atenção:
O prazo não começa na data do pedido, da concessão, nem da carta de concessão.
Ele só inicia no mês seguinte ao primeiro pagamento.

Caso real: o exemplo do aposentado Roger

O caso do Roger ilustra bem:

  • Pedido de aposentadoria: 02/12/2014
  • Concessão: 27/12/2017
  • Primeiro pagamento: 18/01/2018
  • Início do prazo decadencial: 01/02/2018

Ou seja, os 10 anos só começaram a contar quando ele realmente recebeu o benefício.

Alternativas para revisão após 10 anos

Existem situações importantes em que a revisão ainda é possível. As principais são:


1. Tema 256 da TNU – Quando o prazo de 10 anos é interrompido

O prazo pode ser reiniciado quando o segurado entra com pedido administrativo de revisão, e depois recebe uma decisão de indeferimento.

Exemplo: Dona Helena

A segurada Dona Helena se aposentou em 14/06/2004.
Anos depois, percebeu que o INSS não havia contabilizado corretamente todo o tempo trabalhado, o que reduziu seu benefício.

Ela entrou com pedido de revisão em 01/02/2012, solicitando que o INSS reavaliasse seu tempo de contribuição e recalculasse o benefício.

Em 29/10/2013, recebeu a carta de indeferimento.
Foi a partir dessa data que o prazo de 10 anos começou a ser contado novamente.

  • Concessão: 14/06/2004
  • Pedido de revisão: 01/02/2012
  • Indeferimento: 29/10/2013
  • Novo prazo: 29/10/2013 a 29/10/2023

Importante:
Esse novo prazo só vale para os mesmos assuntos que estavam no pedido revisional inicial — tempo de contribuição e valor do benefício.

2. Revisão com base em ação trabalhista

Quando o segurado vence uma ação trabalhista que reconhece vínculos, salários ou contribuições não consideradas pelo INSS, o prazo decadencial pode começar a contar a partir da sentença trabalhista (transitada em julgado).

Exemplo: Cândido

Cândido se aposentou, mas anos depois entrou com ação trabalhista para corrigir vínculos e salários.
A sentença saiu após o prazo de 10 anos desde sua aposentadoria.

Com o entendimento atual do STJ (Tema 1117), o prazo para revisão passa a contar da data da sentença trabalhista, permitindo revisão mesmo após 10 anos da concessão inicial.

3. Revisão do teto — sem prazo decadencial

A revisão do teto não está sujeita ao prazo de 10 anos, pois não se trata de reavaliar cálculos, e sim de adequar o benefício aos tetos das ECs 20/1998 e 41/2003.

Benefícios concedidos entre:

  • 05/04/1991 e 31/12/2003

Podem ser revisados a qualquer momento.

O que fazer se o prazo de 10 anos está no fim?

Se o prazo está prestes a vencer, siga estes passos:

1. Baixe sua carta de concessão no Meu INSS

Acesse o sistema e localize a data da concessão.

2. Consulte o “Extrato de Pagamento”

Selecione um intervalo de datas para identificar o mês do primeiro pagamento — esse é o marco inicial dos 10 anos.

Se estiver muito próximo do fim, é recomendado buscar orientação profissional imediata.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para pedir revisão?

10 anos, contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao primeiro pagamento.

A revisão pode aumentar ou diminuir meu benefício?

Sim. Por isso é importante fazer análise prévia com especialista.

Todas as revisões prescrevem após 10 anos?

Não. Revisões de direito, revisões interrompidas e revisão do teto não seguem o mesmo prazo.

Conclusão

A revisão de aposentadoria após 10 anos pode ser possível, mas depende do tipo de revisão, dos documentos e das circunstâncias do caso.

Se você está perto do fim do prazo ou acredita que houve erro no cálculo da sua aposentadoria, não deixe o tempo correr.
Verifique suas datas, confirme o marco inicial e busque orientação especializada.

Uma revisão bem conduzida pode recuperar valores importantes e corrigir erros que impactam sua renda mensal.