A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário destinado ao segurado do INSS que não pode mais exercer atividade profissional de forma definitiva. Com a Reforma da Previdência, esse benefício passou a ser oficialmente denominado aposentadoria por incapacidade permanente.
Ao longo da vida laboral, o trabalhador pode se deparar com situações que inviabilizam a continuidade do trabalho, seja por doença, acidente ou agravamento das condições de saúde. Mesmo em atividades consideradas seguras e em períodos de boa saúde, eventos imprevisíveis podem ocorrer.
Neste guia completo, você entenderá o que é a aposentadoria por invalidez, como funciona, quem tem direito e quais critérios o INSS utiliza para conceder o benefício.
O que é a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é concedida ao segurado do INSS que se encontra total e permanentemente incapaz para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função ou profissão.
Isso significa que o trabalhador:
- Não pode continuar exercendo sua atividade habitual;
- Não pode ser reabilitado para outro tipo de trabalho compatível.
Importante destacar que esse benefício não está restrito apenas a doenças. Ele também pode ser concedido em casos de acidente, seja ele relacionado ou não ao trabalho, desde que resulte em incapacidade definitiva.
A incapacidade total e permanente é um requisito essencial, mas não é o único. Existem outros critérios que precisam ser atendidos para a concessão do benefício.
Como funciona a aposentadoria por invalidez?
A concessão da aposentadoria por invalidez ocorre após a análise do INSS, que avalia dois pontos centrais:
- A existência de incapacidade total e permanente, verificada por meio de perícia médica;
- O cumprimento da carência mínima, quando exigida.
A carência corresponde, em regra, a 12 contribuições mensais ao INSS. No entanto, essa exigência é dispensada em situações específicas, como nos casos de doenças graves ou acidentes.
Doenças que dispensam carência
A legislação previdenciária prevê a dispensa da carência quando a incapacidade decorre de determinadas doenças graves, entre elas:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Hepatopatia grave
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget
- HIV/Aids
- Contaminação por radiação
- Acidente vascular encefálico (AVC agudo)
- Abdome agudo cirúrgico
Mesmo assim, é importante ressaltar: o simples diagnóstico de uma doença grave não garante automaticamente o direito ao benefício. É indispensável que a incapacidade total e permanente seja comprovada.
Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?
Terá direito à aposentadoria por invalidez o segurado que cumprir todos os requisitos exigidos pelo INSS, entre eles:
1. Carência mínima
- Regra geral: 12 contribuições mensais;
- Dispensa da carência nos casos de:
- Doença grave;
- Acidente de trabalho;
- Doença ocupacional ou do trabalho;
- Acidente de qualquer natureza.
2. Qualidade de segurado
- Estar contribuindo para o INSS; ou
- Estar dentro do período de graça, mantendo a qualidade de segurado mesmo sem contribuições recentes.
3. Incapacidade total e permanente
- A incapacidade deve ser comprovada por documentos médicos e confirmada em perícia médica do INSS.
4. Perícia médica
- A concessão depende obrigatoriamente de avaliação pericial realizada pelo INSS.
5. Não receber auxílio-acidente
- O segurado não pode estar recebendo auxílio-acidente de forma cumulativa.
Quais doenças dão direito à aposentadoria por invalidez?
Não existe uma lista fechada de doenças que, por si só, garantam o direito à aposentadoria por invalidez. O fator determinante é a incapacidade total e permanente para o trabalho, e não o nome da doença.
Por exemplo, condições como:
- Hérnia de disco;
- Síndrome do intestino irritável;
- Cálculo renal;
- Cistite intersticial;
podem ou não gerar direito ao benefício, dependendo do grau de comprometimento funcional e da impossibilidade de reabilitação profissional.
Em resumo, a doença isoladamente não assegura o benefício. O que importa é a comprovação de que ela impede, de forma definitiva, o exercício de qualquer atividade laboral.
Conclusão
A aposentadoria por invalidez é um benefício de extrema relevância social, destinado a proteger o trabalhador que perdeu definitivamente sua capacidade de trabalho. No entanto, trata-se de um benefício técnico e rigoroso, que exige o cumprimento de diversos requisitos legais e médicos.
Por isso, compreender corretamente as regras, a documentação necessária e o papel da perícia médica é fundamental para evitar indeferimentos e garantir o exercício do direito previdenciário.
