Resolução do CNJ padroniza perícias judiciais em ações que envolvem deficiência, BPC/LOAS e benefícios por incapacidade
O Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução nº 630/2025, que institui o Instrumento Unificado de Avaliação Biopsicossocial para uso obrigatório em processos judiciais em todo o país. A nova sistemática passa a valer a partir de 2 de março de 2026 e representa uma mudança relevante na forma como o Judiciário avalia situações de deficiência e incapacidade.
O instrumento será utilizado especialmente em ações que envolvem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e os benefícios por incapacidade, promovendo uma análise mais ampla e padronizada das condições do requerente.
O que é o Instrumento Unificado de Avaliação Biopsicossocial
O novo instrumento consiste em um formulário técnico padronizado, a ser preenchido por equipe multiprofissional e interdisciplinar. A avaliação deixa de se concentrar exclusivamente no diagnóstico médico e passa a considerar, de forma integrada, aspectos biológicos, psicológicos e sociais.
Na prática, a perícia passa a observar como a condição de saúde afeta a vida cotidiana, a autonomia e a participação social da pessoa, alinhando-se à Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e à Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).
Avaliação multiprofissional passa a ser regra
Um dos pontos centrais da Resolução nº 630/2025 é a exigência de avaliação multiprofissional. A perícia deixa de ser exclusivamente médica e passa a contar com profissionais de áreas como psicologia e serviço social, permitindo uma análise mais abrangente do impacto da deficiência ou incapacidade.
Esse modelo reforça o entendimento de que a deficiência resulta da interação entre limitações individuais e barreiras sociais, econômicas e ambientais, e não apenas de uma condição clínica isolada.
Fundamento jurídico da nova exigência
A criação do Instrumento Unificado de Avaliação Biopsicossocial tem respaldo na Constituição Federal, na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, na Lei Brasileira de Inclusão e nas normas processuais que disciplinam a produção da prova técnica no processo judicial.
Com isso, o CNJ busca alinhar a atuação do Judiciário ao conceito moderno de deficiência adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Limites e alcance do instrumento
Apesar de obrigatório, o novo instrumento não substitui o livre convencimento motivado do juiz e não impede a produção de outras provas no processo. O formulário amplia a base técnica da perícia, mas a decisão final continua sendo judicial, fundamentada no conjunto probatório.
Mais segurança jurídica e uniformidade
Com a padronização nacional, os laudos técnicos tendem a se tornar mais completos, comparáveis e consistentes, reduzindo divergências entre peritos e decisões judiciais em diferentes regiões do país. A medida aumenta a previsibilidade das decisões e fortalece a segurança jurídica para os beneficiários, a administração pública e a advocacia.
O que muda a partir de 2 de março de 2026
A partir dessa data, o uso do Instrumento Unificado de Avaliação Biopsicossocial será obrigatório nos processos judiciais que envolvam avaliação de deficiência e incapacidade. Peritos, assistentes técnicos e tribunais deverão se adequar ao novo modelo, com investimentos em capacitação e organização interna para garantir sua correta aplicação.
