O Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento do Tema 173 da Repercussão Geral, que estrangeiros residentes no Brasil também têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), desde que cumpram os requisitos legais e constitucionais exigidos para a concessão do benefício.
Com essa decisão, a Corte afirmou que a nacionalidade brasileira não é requisito para a obtenção do BPC, que é uma política pública voltada à proteção da dignidade da pessoa humana e à redução da vulnerabilidade social.
📌 Tese fixada pelo STF no Tema 173
“Os estrangeiros residentes no País são beneficiários da assistência social prevista no art. 203, V, da Constituição Federal, desde que atendidos os requisitos constitucionais e legais.”
Nacionalidade não é exigida: o que muda com a decisão?
Com a definição do STF, ficou estabelecido que:
- o BPC não exige que o beneficiário seja brasileiro nato ou naturalizado
- a dignidade da pessoa humana é o núcleo do benefício
- estrangeiros residentes no Brasil podem requerer o BPC nas mesmas condições que brasileiros
- refugiados também são alcançados pela decisão, desde que residentes e em situação de vulnerabilidade
Na prática, isso significa que migrantes, refugiados e estrangeiros com residência regular não podem ter o pedido negado apenas por não possuírem nacionalidade brasileira.
Por que o STF reconheceu esse direito?
O STF entendeu que a assistência social possui caráter inclusivo e humanitário, não podendo discriminar pessoas em razão de sua origem nacional.
A Constituição Federal estabelece que a proteção social deve alcançar quem dela necessitar, desde que atendidos os critérios legais. Impedir o acesso de estrangeiros residentes ao BPC violaria princípios constitucionais fundamentais, como:
- dignidade da pessoa humana
- igualdade
- solidariedade social
- proibição de discriminação injustificada
A decisão também reforça o papel do Brasil como Estado comprometido com tratados e convenções internacionais de direitos humanos.
Quais requisitos continuam sendo exigidos para o BPC?
Apesar da ampliação do alcance subjetivo do benefício, os critérios legais permanecem os mesmos para todos os requerentes, brasileiros ou estrangeiros.
1. Residir no Brasil
O estrangeiro deve comprovar residência em território nacional.
2. Estar em situação de vulnerabilidade econômica
A renda mensal por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, conforme regra administrativa do INSS, ainda que haja precedentes judiciais flexibilizando esse critério.
3. Atender ao perfil do benefício
É necessário:
- ter 65 anos ou mais, ou
- ser pessoa com deficiência, entendida como aquela que possui impedimento de longo prazo que restrinja a participação plena e efetiva na sociedade.
4. Inscrição no Cadastro Único
O requerente e sua família devem estar inscritos e com dados atualizados no CadÚnico.
⚠️ O direito não é automático. O interessado deve formalizar o pedido junto ao INSS e se submeter à avaliação socioeconômica e, quando aplicável, médica e social.
Estrangeiros em situação irregular podem receber o BPC?
A decisão menciona estrangeiros residentes, o que indica a necessidade de residência formalmente reconhecida. Casos específicos devem ser analisados individualmente, sobretudo quando envolvam refúgio, acolhida humanitária ou regularização migratória em curso.
Refugiados também podem receber o BPC?
Sim. O STF reconheceu expressamente que refugiados, enquanto estrangeiros residentes, estão incluídos no alcance da decisão, desde que preencham os critérios de renda, vulnerabilidade e perfil do benefício.
Essa conclusão é especialmente relevante diante da realidade de pessoas que chegam ao Brasil fugindo de guerras, perseguições políticas, religiosas ou crises humanitárias, reforçando o caráter protetivo da assistência social brasileira.
