O Projeto de Lei 3.749/2020, de autoria do senador Romário, estabelece que o laudo que atesta o Transtorno do Espectro Autista (TEA) passe a ter validade por tempo indeterminado, eliminando a necessidade de renovações periódicas exigidas em diversos serviços e procedimentos.
A proposta foi aprovada no Senado em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e remetida à Câmara dos Deputados. Na Câmara, o texto está em tramitação e aparece apensado ao PL 4.892/2023, aguardando andamento nas comissões.
O que o projeto muda
O PL altera a Lei 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA) para deixar expresso que o laudo de autismo tem caráter permanente. A lógica é simples: por se tratar de uma condição não transitória, não haveria fundamento técnico para exigir reavaliações apenas para “revalidar” o diagnóstico.
Impacto prático para famílias e acesso a direitos
Se virar lei, a medida tende a reduzir burocracia, custos e repetição de consultas para obter documentos atualizados, facilitando a comprovação do TEA em rotinas administrativas.
Reflexos no Direito Previdenciário
No campo previdenciário e assistencial, a validade indeterminada do laudo pode trazer mais estabilidade documental em demandas que dependem da comprovação de impedimento de longo prazo, como ocorre com frequência em pedidos de BPC/LOAS e outras análises que envolvem deficiência.
Próximos passos
Com a tramitação no Senado encerrada, o projeto segue na Câmara dos Deputados, onde ainda precisa avançar nas comissões e, ao final, ser aprovado para então seguir à sanção.
