Aposentadoria por invalidez: quem tem direito e como solicitar

BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário destinado ao segurado do INSS que não pode mais exercer atividade profissional de forma definitiva. Com a Reforma da Previdência, esse benefício passou a ser oficialmente denominado aposentadoria por incapacidade permanente.

Ao longo da vida laboral, o trabalhador pode se deparar com situações que inviabilizam a continuidade do trabalho, seja por doença, acidente ou agravamento das condições de saúde. Mesmo em atividades consideradas seguras e em períodos de boa saúde, eventos imprevisíveis podem ocorrer.

Neste guia completo, você entenderá o que é a aposentadoria por invalidez, como funciona, quem tem direito e quais critérios o INSS utiliza para conceder o benefício.


O que é a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é concedida ao segurado do INSS que se encontra total e permanentemente incapaz para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função ou profissão.

Isso significa que o trabalhador:

  • Não pode continuar exercendo sua atividade habitual;
  • Não pode ser reabilitado para outro tipo de trabalho compatível.

Importante destacar que esse benefício não está restrito apenas a doenças. Ele também pode ser concedido em casos de acidente, seja ele relacionado ou não ao trabalho, desde que resulte em incapacidade definitiva.

A incapacidade total e permanente é um requisito essencial, mas não é o único. Existem outros critérios que precisam ser atendidos para a concessão do benefício.


Como funciona a aposentadoria por invalidez?

A concessão da aposentadoria por invalidez ocorre após a análise do INSS, que avalia dois pontos centrais:

  1. A existência de incapacidade total e permanente, verificada por meio de perícia médica;
  2. O cumprimento da carência mínima, quando exigida.

A carência corresponde, em regra, a 12 contribuições mensais ao INSS. No entanto, essa exigência é dispensada em situações específicas, como nos casos de doenças graves ou acidentes.

Doenças que dispensam carência

A legislação previdenciária prevê a dispensa da carência quando a incapacidade decorre de determinadas doenças graves, entre elas:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Hepatopatia grave
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget
  • HIV/Aids
  • Contaminação por radiação
  • Acidente vascular encefálico (AVC agudo)
  • Abdome agudo cirúrgico

Mesmo assim, é importante ressaltar: o simples diagnóstico de uma doença grave não garante automaticamente o direito ao benefício. É indispensável que a incapacidade total e permanente seja comprovada.


Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?

Terá direito à aposentadoria por invalidez o segurado que cumprir todos os requisitos exigidos pelo INSS, entre eles:

1. Carência mínima

  • Regra geral: 12 contribuições mensais;
  • Dispensa da carência nos casos de:
    • Doença grave;
    • Acidente de trabalho;
    • Doença ocupacional ou do trabalho;
    • Acidente de qualquer natureza.

2. Qualidade de segurado

  • Estar contribuindo para o INSS; ou
  • Estar dentro do período de graça, mantendo a qualidade de segurado mesmo sem contribuições recentes.

3. Incapacidade total e permanente

  • A incapacidade deve ser comprovada por documentos médicos e confirmada em perícia médica do INSS.

4. Perícia médica

  • A concessão depende obrigatoriamente de avaliação pericial realizada pelo INSS.

5. Não receber auxílio-acidente

  • O segurado não pode estar recebendo auxílio-acidente de forma cumulativa.

Quais doenças dão direito à aposentadoria por invalidez?

Não existe uma lista fechada de doenças que, por si só, garantam o direito à aposentadoria por invalidez. O fator determinante é a incapacidade total e permanente para o trabalho, e não o nome da doença.

Por exemplo, condições como:

  • Hérnia de disco;
  • Síndrome do intestino irritável;
  • Cálculo renal;
  • Cistite intersticial;

podem ou não gerar direito ao benefício, dependendo do grau de comprometimento funcional e da impossibilidade de reabilitação profissional.

Em resumo, a doença isoladamente não assegura o benefício. O que importa é a comprovação de que ela impede, de forma definitiva, o exercício de qualquer atividade laboral.


Conclusão

A aposentadoria por invalidez é um benefício de extrema relevância social, destinado a proteger o trabalhador que perdeu definitivamente sua capacidade de trabalho. No entanto, trata-se de um benefício técnico e rigoroso, que exige o cumprimento de diversos requisitos legais e médicos.

Por isso, compreender corretamente as regras, a documentação necessária e o papel da perícia médica é fundamental para evitar indeferimentos e garantir o exercício do direito previdenciário.