CRPS concede pensão por morte mesmo com recurso apresentado fora do prazo
01ª Junta de Recursos reconhece união estável e relativiza intempestividade diante de direito considerado líquido e certo
O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), por meio da 01ª Junta de Recursos, concedeu pensão por morte a uma companheira após reconhecer a existência de união estável com o segurado falecido. A decisão chama atenção porque o recurso administrativo foi apresentado fora do prazo, mas ainda assim foi conhecido e analisado, diante da comprovação de que o direito da parte estava claramente demonstrado nos autos.
O entendimento reforça a prevalência do direito material quando os requisitos legais estão preenchidos de forma inequívoca, evitando que formalidades processuais impeçam o acesso ao benefício.
Entenda o caso
No processo, o recurso administrativo foi protocolado após o prazo previsto no Regimento Interno do CRPS, conforme os arts. 77 e 78 da Portaria MTP nº 125/2026. Ainda assim, o colegiado aplicou o art. 112, § 1º, do RICRPS, que admite relevar a intempestividade quando houver prova inequívoca do direito alegado.
Segundo o voto, impedir a análise do pedido exclusivamente por questão formal representaria obstáculo desproporcional ao acesso ao benefício, já que os requisitos estariam demonstrados.
União estável foi o ponto central
A controvérsia principal envolveu a comprovação da união estável. Para fins previdenciários, exige-se início de prova material, com pelo menos dois documentos produzidos nos 24 meses anteriores ao óbito, nos termos do § 3º do art. 22 e do § 6º-A do art. 16 do Decreto nº 3.048/1999.
A decisão destacou que a dependência econômica do companheiro é presumida, desde que a união estável seja comprovada por documentação idônea e contemporânea.
Provas foram consideradas suficientes
A requerente apresentou documentos que, segundo o colegiado, comprovaram a convivência estável até o óbito. Entre os elementos analisados, constaram:
- indícios de residência em comum
- conta bancária conjunta
- escritura pública de união estável lavrada antes do falecimento
- indicação da companheira na certidão de óbito
Com isso, foram reconhecidas a união estável e a condição de dependente previdenciária.
Qualidade de segurado também foi confirmada
Além da relação de dependência, o CRPS considerou comprovada a qualidade de segurado na data do óbito, com base em registros do CNIS. Esse requisito é indispensável para a concessão de pensão por morte, ainda que não haja exigência de carência.
Ao final, o colegiado reconheceu o direito à pensão por morte de forma vitalícia, com fundamento no art. 77, § 2º, inciso C, item VI, da Lei nº 8.213/1991, reformando a decisão administrativa anterior.
Processo administrativo: 44233.498342/2025-56
