CRPS concede pensão por morte mesmo com recurso apresentado fora do prazo

PENSÃO POR MORTE

CRPS concede pensão por morte mesmo com recurso apresentado fora do prazo

01ª Junta de Recursos reconhece união estável e relativiza intempestividade diante de direito considerado líquido e certo

O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), por meio da 01ª Junta de Recursos, concedeu pensão por morte a uma companheira após reconhecer a existência de união estável com o segurado falecido. A decisão chama atenção porque o recurso administrativo foi apresentado fora do prazo, mas ainda assim foi conhecido e analisado, diante da comprovação de que o direito da parte estava claramente demonstrado nos autos.

O entendimento reforça a prevalência do direito material quando os requisitos legais estão preenchidos de forma inequívoca, evitando que formalidades processuais impeçam o acesso ao benefício.

Entenda o caso

No processo, o recurso administrativo foi protocolado após o prazo previsto no Regimento Interno do CRPS, conforme os arts. 77 e 78 da Portaria MTP nº 125/2026. Ainda assim, o colegiado aplicou o art. 112, § 1º, do RICRPS, que admite relevar a intempestividade quando houver prova inequívoca do direito alegado.

Segundo o voto, impedir a análise do pedido exclusivamente por questão formal representaria obstáculo desproporcional ao acesso ao benefício, já que os requisitos estariam demonstrados.

União estável foi o ponto central

A controvérsia principal envolveu a comprovação da união estável. Para fins previdenciários, exige-se início de prova material, com pelo menos dois documentos produzidos nos 24 meses anteriores ao óbito, nos termos do § 3º do art. 22 e do § 6º-A do art. 16 do Decreto nº 3.048/1999.

A decisão destacou que a dependência econômica do companheiro é presumida, desde que a união estável seja comprovada por documentação idônea e contemporânea.

Provas foram consideradas suficientes

A requerente apresentou documentos que, segundo o colegiado, comprovaram a convivência estável até o óbito. Entre os elementos analisados, constaram:

  • indícios de residência em comum
  • conta bancária conjunta
  • escritura pública de união estável lavrada antes do falecimento
  • indicação da companheira na certidão de óbito

Com isso, foram reconhecidas a união estável e a condição de dependente previdenciária.

Qualidade de segurado também foi confirmada

Além da relação de dependência, o CRPS considerou comprovada a qualidade de segurado na data do óbito, com base em registros do CNIS. Esse requisito é indispensável para a concessão de pensão por morte, ainda que não haja exigência de carência.

Ao final, o colegiado reconheceu o direito à pensão por morte de forma vitalícia, com fundamento no art. 77, § 2º, inciso C, item VI, da Lei nº 8.213/1991, reformando a decisão administrativa anterior.

Processo administrativo: 44233.498342/2025-56