PL 841/2025 está em análise na Câmara e propõe incluir a enfermidade, quando incapacitante, na lista de doenças graves que permitem acesso mais rápido a benefícios por incapacidade
O Projeto de Lei nº 841/2025, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe incluir a doença de Crohn com manifestação incapacitante no rol de enfermidades graves que dispensam o cumprimento de carência para a concessão de benefícios previdenciários. A medida, se aprovada, pode afetar tanto o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quanto o regime dos servidores públicos federais, ao reconhecer que, em determinados quadros, a doença pode comprometer a capacidade de trabalho.
O que muda na prática
A proposta prevê que, nos casos em que a doença de Crohn seja incapacitante, o segurado possa acessar benefícios sem precisar cumprir o número mínimo de contribuições normalmente exigido.
Na prática, o texto menciona a dispensa de carência para:
- Benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
- Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)
Dispensa de carência não significa benefício automático
Mesmo com a dispensa de carência, o projeto não elimina a necessidade de comprovar incapacidade. O enquadramento dependerá de avaliação médico-pericial, já que a proposta se aplica apenas quando houver limitação efetiva para o trabalho habitual.
Por que o tema entrou em debate
Na justificativa da proposta, a autora aponta que a doença de Crohn pode ter evolução com sintomas intensos e imprevisíveis, com potencial de afastar o paciente do trabalho por períodos prolongados ou de forma permanente, o que reforçaria a necessidade de proteção previdenciária mais rápida nos casos graves.
Como está a tramitação
O PL tramita em caráter conclusivo e deve passar por comissões temáticas, incluindo:
- Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
- Comissão de Saúde
- Comissão de Finanças e Tributação
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Na Câmara, a proposição consta como pronta para pauta na comissão de Previdência, e há registro de parecer pela aprovação com substitutivo na tramitação. Para virar lei, ainda depende das deliberações internas e, ao final, de aprovação no Congresso e sanção.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
