Sentença da 8ª Vara Federal de Londrina reconheceu deficiência psicossocial e vulnerabilidade social, com aplicação de protocolo do CNJ
A 8ª Vara Federal de Londrina, no Paraná, concedeu o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma mulher de 55 anos, diagnosticada com epilepsia. A decisão foi assinada pelo juiz federal Marcio Augusto Nascimento, que aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na análise do caso.
Moradora de São Jerônimo da Serra (PR), a autora alegou que as crises recorrentes inviabilizam o exercício de atividade profissional, o que motivou o pedido judicial do benefício assistencial.
Perícia apontou deficiência psicossocial e barreiras sociais
Segundo a perícia judicial, a mulher preencheu critério de deficiência psicossocial, classificada como leve. O laudo considerou não apenas o diagnóstico clínico, mas também fatores sociais relevantes, como baixa escolaridade e a restrição de oportunidades de trabalho em município de pequeno porte.
Na fundamentação, o magistrado adotou o conceito legal de deficiência previsto na LOAS e em consonância com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que avalia a deficiência a partir da interação entre impedimentos de longo prazo e barreiras sociais e ambientais. A sentença destacou a condição de vulnerabilidade social da autora e a necessidade de proteção estatal para assegurar condições mínimas de dignidade.
Situação familiar reforçou a vulnerabilidade
A decisão também analisou o contexto socioeconômico do núcleo familiar, composto pela autora e seu marido. Ele atua como mecânico autônomo, com renda instável e períodos sem trabalho, além de enfrentar dependência química, elementos que, segundo a sentença, agravaram a fragilidade social do grupo.
A família vive em imóvel de programa habitacional e utiliza tarifas sociais de água e energia, circunstâncias consideradas compatíveis com o quadro de vulnerabilidade.
Bolsa Família foi excluído do cálculo da renda
Outro ponto relevante foi a exclusão do Bolsa Família do cálculo de renda familiar para análise do BPC. O juiz alinhou o entendimento à orientação adotada em precedentes dos tribunais superiores, no sentido de que benefícios de caráter assistencial não devem, em determinadas situações, impedir o reconhecimento da miserabilidade quando o conjunto probatório demonstra vulnerabilidade.
Mesmo com a soma da renda do cônjuge e do Bolsa Família ultrapassando o parâmetro objetivo de renda per capita, a sentença considerou a instabilidade da renda e o contexto familiar como determinantes para o reconhecimento do direito.
INSS deverá implantar o benefício em 20 dias
Com a decisão, o INSS foi condenado a implantar o BPC no prazo de 20 dias, com início do benefício fixado em dezembro de 2024, além do pagamento de valores atrasados, com correção monetária e juros. O órgão também foi responsabilizado pelo pagamento de honorários periciais.
A sentença reforça o entendimento de que, no BPC, a análise judicial pode ir além de critérios exclusivamente matemáticos, considerando o conjunto de barreiras e condições sociais enfrentadas pela pessoa com deficiência.
